GLOBOGATE tupiniquim: Roberto Marinho, acima da lei e da ordem
O documentário “O homem que enganou Roberto Marinho” revela como ele usou sua influência na ditadura para se apossar da TV Paulista. A questão está no STJ, tendo como relator o ministro João Otávio de Noronha (REsp 1046497-RJ), vem sendo investigada pelo Ministério Público Federal e deverá ser levada a organismos internacionais voltados para proteção dos direitos humanos e das minorias.
Dirigido pelo jornalista Carlos Newton, o documentário mostra que Roberto Marinho na verdade NUNCA FOI DONO DA TV PAULISTA (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da maior rede de televisão do País), porque todos os documentos por ele apresentados ao governo federal eram falsificados ou nulos de pleno direito.
“Durante o regime militar, o então presidente da Organização Globo se tornou a personalidade mais importante do País e tinha trânsito livre em Brasília. Se fosse outro empresário qualquer, jamais teria conseguido a concessão, originalmente concedida à TV Paulista em 1952”, disse o cineasta, ao me mostrar as primeiras filmagens.
Para ter direito à concessão, Marinho precisava de autorização prévia do então Ministério da Viação e Obras Públicas, nos termos do Decreto 52.797, de 31 de outubro de 1963: “Nenhuma transferência direta ou indireta de concessão ou permissão poderá se efetivar sem prévia autorização do governo federal, sendo nula, de pleno direito, qualquer transferência efetivada sem observância desses requisitos”.
Portanto, somente depois do aval do governo é que Marinho poderia ter comprado a emissora, que era uma sociedade anônima, com mais de 650 acionistas. Mas isso não aconteceu. MARINHO DESPREZOU A LEI, NÃO PEDIU AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO E FOI LOGO ASSUMINDO A TV PAULISTA, sem se importar com os verdadeiros acionistas controladores.
Marinho nem fez contrato de gaveta
O documentário “O homem que enganou Roberto Marinho” traz um importante depoimento da engenheira Regina Maria da Cruz Cabral, que foi diretora da Divisão de Radiodifusão do Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel) na década de 70. “Para burlar o Decreto 52.797, os empresários costumam fazer contratos de gaveta, que só passam a vigorar depois que o Dentel autoriza a venda da emissora”, revela a especialista.
No caso da TV Paulista, Marinho nem se importou em celebrar um contrato de gaveta e sequer procurou os verdadeiros donos da emissora (os acionistas majoritários), preferindo fechar negócio em 1964 com o jovem empresário Victor Costa Jr., que havia assumido o controle da emissora com base num antigo contrato celebrado por seu pai, Victor Costa.
Acontece que o contrato entre Victor Costa (pai) e os sócios majoritários da TV já não tinha validade, porque ele morrera em dezembro de 1959 sem cumprir a principal cláusula: conseguir junto ao governo a transferência das ações para seu nome, nos termos do decreto 52.957.
Os documentos exibidos nas filmagens são impressionantes, inquestionáveis e irrespondíveis. Mostram que, em agosto de 1960, o próprio Victor Costa Jr. enviou requerimento ao Ministério, pedindo que fosse sustado qualquer expediente para transferir a seu falecido pai a concessão. No mesmo ato, se comprometeu a apresentar sentença final homologatória ou alvará da 9ª Vara Cível e Comercial de São Paulo, passando para seu nome as ações da TV Paulista que pertenceriam ao pai, para que então pudesse se habilitar à concessão.
Victor Costa Jr., porém, nunca conseguiu apresentar ao governo a sentença ou o alvará da 9ª Vara Cível e Comercial de São Paulo, onde corria o inventário do pai. Motivo: as ações da TV Paulista não constavam dos autos do inventário de Victor Costa (pai), PORQUE ELE LEGALMENTE JAMAIS FOI DONO DELAS.
Um jovem de 25 anos deu um golpe em Marinho?
Mesmo sem ser dono de uma só ação da TV Paulista, quatro anos depois, em 9 de novembro de 1964, Victor Costa Jr. assinou contrato com Roberto Marinho, transferindo as ações que “constituem objeto do inventário de seu pai Victor Costa Petraglia Geraldine, ao qual se reporta, em curso perante o Juízo da 9ª Vara Cível e Comercial de São Paulo, sendo ele, Victor Costa Petraglia Geraldine Júnior o único herdeiro, comprometendo-se a apresentar certidão da correspondente adjudicação de todas essas ações e cotas e direitos delas decorrentes”.
Victor Costa Jr. nunca o fez, repita-se, porque AS AÇÕES JAMAIS CONSTARAM DO INVENTÁRIO DO PAI E A ELE NÃO FORAM TRANSFERIDAS, o que significa dizer que esse contrato com Roberto Marinho não tinha a menor validade. Portanto, o todo-poderoso presidente da Organização Globo, que ficara ilegalmente com 52% das ações, na verdade teria sido vítima de um surpreendente golpe, praticado por um jovem de apenas 25 anos?
QUANDO MARINHO DESCOBRIU A TRAMA, ERA TARDE DEMAIS. E agora? Como fazer para legalizar a transferência da concessão junto ao governo federal? Foi assim que Roberto Marinho e seus principais assessores passaram a usar todas as manobras possíveis, fossem legais ou ilegais, para tentar reverter a situação”.
As filmagens do documentário demonstram que o drama de Marinho durou 12 anos. Durante todo esse tempo, o negócio celebrado com Victor Costa Jr. não foi levado a registro nem comunicado à Junta Comercial de São Paulo, enquanto em Brasília os assessores da TV Globo (tendo à frente o diretor Luiz Eduardo Borghert) buscavam uma saída para transferir a concessão da emissora, que continuou sendo chamada de TV Paulista até 1973.
Até mortos compareciam à Assembléia-Geral
Além do contrato entre Victor Costa Jr. e Marinho ser nulo de pleno direito, outro grande problema era a questão dos mais de 650 acionistas. Assim, o primeiro passo foi convocar para 10 de fevereiro de 1965 uma Assembléia Geral Extraordinária com objetivo de elevar o capital. Uma farsa completa, porque consta da ata que dela teriam participado Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, o segundo maior acionista, Manoel Bento da Costa, que era desconhecido na sociedade, e outros. Todos, convenientemente, representados por Armando Piovesan, assessor de Roberto Marinho e que não exibiu procuração alguma. HERNANI, MORTO TRÊS ANOS ANTES, NÃO PODERIA TER COMPARECIDO NEM NOMEADO PROCURADOR, ASSIM COMO OUTRO GRANDE ACIONISTA, MANOEL VICENTE DA COSTA, FALECIDO EM 1964.
Esse irregular aumento de capital foi então submetido ao Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), omitindo-se a suposta e não-autorizada transferência anterior das ações (52%), do não-acionista Victor Costa Junior, o que caracterizava UMA TENTATIVA DE USURPAÇÃO INDIRETA DA CONCESSÃO, uma possibilidade totalmente ilegal.
Mas o Ministério da Viação, que à época regulava o setor de telecomunicações, não engoliu a versão de Marinho. A Portaria 163, de 27 de maio de 1965, determinou que o aumento do capital e a subscrição de ações por Roberto Marinho somente fossem aceitos se NO PRAZO DE SEIS MESES a emissora regularizasse o quadro societário, mediante a apresentação de certidões de idade e de casamento de todos os acionistas, “sob pena de ficar sem qualquer efeito jurídico a aprovação condicional do quadro na forma sugerida”, conforme a Portaria assinada pelo Tenente-Coronel Helio Gomes do Amaral, presidente em exercício do Contel.
Com os superpoderes de que dispunha no governo militar, Roberto Marinho simplesmente desconheceu a Portaria e nem ligou para o prazo de seis meses. Os anos então foram passando. A impunidade era tamanha que, mesmo sem ter ainda transferido a concessão, Marinho decidiu trocar o nome da emissora para TV Globo de São Paulo S/A, passando a se dirigir ao Ministério sob tal denominação.
Mas a situação piorou em 1972, quando o Dentel fez uma vistoria na antiga TV Paulista e constatou uma série de irregularidades. – ou melhor, as mesmas irregularidades identificadas em 1965, acrescidas de outras. O parecer jurídico da relatora Niza Almada Cruz exigiu que a TV Globo comprovasse as transferências das ações pertencentes a sócios já falecidos e determinou que esclarecesse “a participação do Sr. Victor Costa (pai) na sociedade com vistas a regularizar o seu quadro social”. Como se sabe, Victor Costa havia morrido em 1959, mas, para efeitos legais, ainda estaria administrando a TV Paulista em 1972.
Mais uma Assembléia-Geral é “montada”
Mais três anos se passaram, sem que Roberto Marinho tomasse qualquer providência, até que, em 17 de junho de 1975, um parecer assinado por Domingo Poty Chabalcoity, responsável pela Seção do Regime Legal das Empresas, reafirmou as “irregularidades quanto à composição de seu quadro societário” e solicitou mais uma vez “os documentos necessários”.
Diante da insistência do Ministério (que já era das Comunicações), os diretores da TV Globo então “montaram” a realização de uma nova Assembléia-Geral Extraordinária, DE FORMA A PASSAR PARA O NOME DE MARINHO AS MESMAS AÇÕES QUE JÁ SERIAM DELE DESDE 1965. Outra farsa completa, porque teriam participado da assembléia ou sido representados os acionistas Hernani Ortiz Monteiro e Manoel Vicente da Costa, ambos falecidos há muitos anos. E pior: as transferências das ações dos antigos controladores foram assinadas pela mesma pessoa (o diretor da Globo Luiz Eduardo Borghert), como se houvesse um procurador comum.
COM BASE NA ATA DESSA AGE FRAUDULENTA é que Roberto Marinho então fez novo requerimento ao Ministério das Comunicações, e em janeiro de 1977 enfim conseguiu passar para seu nome o controle da TV Paulista, 12 anos depois de estar gerindo ilegalmente a emissora.
No depoimento à equipe do documentário “O homem que enganou Roberto Marinho”, a engenheira Regina Maria da Cruz Braga, então diretora do Dentel, que assinou a autorização beneficiando Marinho, disse que jamais pensou ter sido iludida pela direção da TV Globo.
“À época, não notei nenhuma irregularidade”, comentou, acrescentando que os documentos anexados por Roberto Marinho transferindo para seu nome as ações pareciam estar corretos, sobretudo porque OS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES REALMENTE NÃO TINHAM COMO SABER SE OS ACIONISTAS CONTROLADORES DA TV PAULISTA JÁ TINHAM MORRIDO.
Advogados complicam Marinho no processo
A questão agora está sendo examinada no Superior Tribunal de Justiça, numa ação movida contra Roberto Marinho pelos herdeiros dos principais acionistas da TV Paulista. Apesar de sua grande importância, o processo tramita praticamente sob sigilo, devido à influência que a família Marinho tem na imprensa e nos meios de comunicação em geral.
Um dos detalhes mais curiosos é o comportamento dos advogados da própria TV Globo, que entraram em graves contradições nos autos, ao anexarem documentos que depois viriam A COMPROMETER MARINHO NO PROCESSO, conforme publiquei na Tribuna da Imprensa, sempre com total exclusividade.
Primeiro, eles alegaram que Marinho teria assumido o controle da emissora por uma série de procurações e substabelecimentos a ele concedidos pelos acionistas majoritários. COMO ESSES DOCUMENTOS FORAM LEVADOS À PERÍCIA E TIDOS COMO GROTESCAMENTE FALSIFICADOS, os advogados passaram a dizer que Marinho comprara a TV Paulista através de um contrato com Victor Costa Jr, que teria passado adiante as ações que recebera como herança.
Acontece, porém, que no inventário de Victor Costa (pai) não constava a propriedade de nenhuma ação da TV Paulista, porque ele nunca assumira legalmente o controle da emissora. Quando este fato ficou bem claro nos autos, os advogados de Marinho mudaram novamente de versão, passando a afirmar que a transferência das ações se deu em duas Assembléias-Gerais Extraordinárias.
O mais curioso é que os advogados de Marinho argumentaram nos autos que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude ou simulação nessas assembléias, os crimes estariam prescritos, como se fosse possível que alguém pudesse MANTER UMA CONCESSÃO FEDERAL OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. E o mais surpreendente ainda foi terem alegado que Marinho merecia manter a concessão POR SIMPLES USUCAPIÃO. Parece brincadeira, mas é verdade.
Com a maior naturalidade, impunidade e ilegalidade, Marinho usurpou também as ações dos 675 acionistas minoritários, titulares de 14.285 ações (48% do capital social inicial), depositando em conta bancária, simbolicamente, em agosto de 1976, irrisórios Cr$ 14.285,00 (um cruzeiro por ação), quando 12 anos antes já pagara Cr$ 3.750.000.000,00 por apenas 15.100 ações, correspondentes a 52% do capital majoritário. Ou seja, APOSSOU-SE DAS VALORIZADÍSSIMAS AÇÕES DE 675 ACIONISTAS NO PERFEITO GOZO DE SEUS DIREITOS SOCIETÁRIOS. Simplesmente, desapropriou-os.
Com base nos sucessivos golpes aplicados por Marinho e seus assessores, em 21 de janeiro de 1977 o governo militar, pela Portaria 430, então deu por regular a transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, sediada no mais importante estado da Federação.
Foi um negócio originalmente irregular, viciado e condenado à permanente ilegalidade, apesar da reputação (?) e do indiscutível poderio de seus beneficiários, pois qualquer advogado sabe que ato nulo não se convalida nem com o passar do tempo.
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PS1 – No caso, nem se trata de ato nulo, porque a compra da TV Paulista foi UM NEGÓCIO INEXISTENTE, como mostra o documentário e como provam os processos administrativos existentes no Ministério das Comunicações, guardados a sete chaves pelo senador-ministro Hélio Costa, por coincidência, ex-funcionário da Organização Globo.
PS2 – Respeitadas as proporções do famoso e desvendado Watergate norte-americano, o caso da usurpação do controle acionário da TV Paulista, com base em documentação anacrônica e falsificada, mereceria a denominação de GLOBOGATE
Artigo extraído do site do jornal Tribuna da Imprensa, publicado em 28 de outubro de 2009.
http://www.tribunadaimprensa.com.br/?page_id=4458
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PressAA
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