terça-feira, 26 de novembro de 2013

Dilma deve libertar inocentes e não perdoar os culpados

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Primeiro o R7 plantou a notícia, em seguida, os michês dos barões da mídia se encarregaram de elaborar ilações ambíguas.

Dizer no título que a presidente Dilma pode "perdoar e soltar os mensaleiros a qualquer momento", e, ao ler a matéria, o leitor vê que não é bem assim, que não existe essa de poder fazer uso da lei "a qualquer momento", isso é uma tremenda canalhice. Muita gente lê apenas os títulos. É isso que eles esperam, são esses os visados pelas redações.

Os sujeitos falam em "perdão".

Ora, perdão é para culpados, seus estúpidos!

Acompanhe:




23/11/2013 

Lei brasileira permite ao presidente perdoar e soltar mensaleiros a qualquer momento

Juristas acreditam, porém, que desgaste político inviabiliza adoção da medida por Dilma 
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Alexandre Saconi, do R7


Dilma poderia mandar soltar mensaleiros, mas hipótese é improvável Marcello Casal jr/10.11.2013/ABr


Se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, endurece cada vez mais a vida dos condenados na ação, existe uma possibilidade — ainda que improvável e muito remota — para os mensaleiros se livrarem da cadeia.
A legislação brasileira permite que a chefe do poder Executivo, a presidente Dilma Rousseff, conceda o perdão, denominado graça, a qualquer condenado no País, o que poderia beneficiar os condenados no julgamento do mensalão.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é competência exclusiva do presidente essa prática, geralmente oferecida em caráter excepcional para corrigir equívocos na aplicação da pena ou possíveis erros do Judiciário.


[PressAA: Já existem estúpidos falando de o quanto o Estado vai gastar com o tratamento de saúde de Genoino: “Tratamento de José Genoíno custará mais de 700 mil reais ao país!”. Como se Genoino tivesse pedido para ser preso, como se isso fosse um privilégio.]



[PressAA: A mídia empresarial não se interessa por noticiar visitas de verdadeiros companheiros dos petistas. Mas destacaram o Sarney, visto que se trata de um político pra lá de maculado. Devem estar pedindo que o Maluf também faça uma visita aos “colegas”.]

A possibilidade de o perdão acontecer é remota, segundo juristas ouvidos pelo R7. A própria presidente Dilma, em entrevista a rádios da região de Campinas (SP), nesta quarta-feira (20), declarou que não faria "qualquer observação, análise ou avaliação" sobre atos do Judiciário, em especial do STF.

[PressAA: Não tomar a decisão pessoal de avaliar os atos do Judiciário é opção da presidenta Dilma, provavelmente em função de possíveis consequências no âmbito das relações políticas (não propriamente eleitorais), visto que seu governo se realiza sob uma coalizão partidária, em que distintas correntes ideologias buscam atuar em comum. Também considere-se o fato de se evitar confrontos desnecessários com o Judiciário, bate-boca inócuo, provocados exatamente por aqueles que querem jogar lenha na fogueira. Porém, se a presidenta Dilma for acionada por ato legítimo de autoria da defesa dos réus, aí, sim, ela deverá exercer o direito e dever que o cargo lhe confere.]

Para Pedro Lazarini Neto, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus, essa possibilidade da graça presidencial aos condenados no mensalão é descartada.
— Não é possível fazermos isso. Se nós fizermos isso, haverá uma subversão da ordem do estado de direito. Aí, de repente, qualquer membro do PCC [Primeiro Comando da Capital] pode invocar este direito, dizer que é um preso político, dizer que é perseguido porque está ligado ao PT.
[PressAA: Sutis, é o que se pode dizer dessas praga de “especialistas” entrevistados para opinar sobre determinados assuntos. Primeiro, as frases "Não é possível fazermos isso." e Se nós fizermos isso” induzem o leitor a pensar que o tal professor aí é alguém muito influente no governo. Nós quem, cacique?! Segundo, ninguém falou que os réus iriam requerer a aplicação do direito constitucional, menos ainda qual o argumento da defesa, se esta cairia no absurdo de alegar que seus clientes seriam “presos políticos”. Tal alegação pode ser feita de maneira informal, baseando-se nas arbitrariedades cometidas e nos interesses subjetivos de gente golpista. Isso é tão somente uma conclusão baseada em realidades que transcendem aos fatos. Mas podem e devem sim os réus alegarem informalmente que são “presos políticos”; entretanto, oficializar tal argumento seria ingenuidade. Quanto a elementos do PCC ou do PSDB (caso estes venham a ser julgados e condenados pelos seus crimes), eles também podem, a qualquer momento, invocar esse direito, caso apresentem justificativas. Nada os impede, tenham os petistas requerido ou não tal direito constitucional.]
Para que o benefício seja concedido, ele deve ser pedido pelo próprio condenado, pelo Ministério Público, entre outras formas. Porém, Lazarini reforça que não há como o perdão ocorrer de maneira alguma, tendo em vista que há como interpretar como um crime político a condenação.
[PressAA: Não há a menor necessidade de tal alegação, a de “crime político”, basta apontar os erros ocorridos no julgamento da Ação Penal 470.]
A presidente poderia, em caráter extremo, conceder o indulto humanitário, onde, em caso de sofrimento ou doença severa do condenado, a presidente, por questão de humanidade, concederia a graça. Essa prática, porém, é vista apenas por juristas como possibilidade em raros casos.
O advogado Filipe Schmidt Sarmento Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon & Bernardes Jr Advogados, lembra que muitas pessoas acabam confundindo a graça, que é exclusiva a uma única pessoa, com o indulto, que é um benefício concedido a várias pessoas. Este último costuma acontecer anualmente, próximo ao Natal.
— O indulto é coletivo. Eles certamente vão se beneficiar dele em um momento, a não ser que se beneficiem da graça antes.
Fialdini lembra que, no final do ano, o presidente da República costuma conceder o indulto coletivo para presos que cumpram determinadas condições. Entre elas, costumam estar o cumprimento de certa fatia da pena, a pena máxima do crime cometido não ser elevada etc.
— Próximo ao dia 20 de dezembro, o presidente faz um decreto de indulto, onde ele estipula os casos em que os presos podem pedir o indulto ou a comutação da pena. Por exemplo: Se já cumpriu um terço da pena, pronto, poderia ir para casa.
Vale destacar que o indulto não deve ser confundido com as saídas temporárias. O indulto permite que o condenado cumpra o resto da pena em liberdade. Já a saída temporária obriga que o sentenciado retorne à prisão após determinado período, como as saídas de dia dos Pais, dia das mães etc.
Veja o que diz a Legislação

Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Lei de Execução Penal:
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

[PressAA: Mesmo com esses dispositivos legais, o tal professor  Pedro Lazarini Neto foi capaz de dizer que haveria “uma subversão da ordem do estado de direito”. Ora, vai fazer a cabeça dos teus alunos, vai aliená-los, que é esse o teu papel.]
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A matéria do R7 pariu coisa pior, mais esdrúxula.

Essa aqui, por exemplo:


Dilma pode soltar os mensaleiros a qualquer momento!


Por João Jorge Braga em 25/11/2013

Muita gente não sabe, mas a Constituição brasileira permite ao presidente da república perdoar e soltar presos condenados, se entender que suas condenações foram resultado de erros jurídicos, por exemplo. Isto está previsto no artigo 84 da Constituição Federal (Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei…).

No caso dos mensaleiros a maioria dos juristas acredita, que Dilma Rousseff, apesar de poder fazê-lo a qualquer momento, não os perdoará, pois o desgaste político que tal gesto provocará certamente inviabilizaria toda e qualquer pretensão sua a se reeleger. Além do que faria de Joaquim Barbosa o grande herói da questão, por ter mandado os mensaleiros para a cadeia. Seria quase que como empossar o presidente do STF na presidência da república, diante de grande clamor popular.

A própria presidente Dilma, no dia 20 de novembro, em uma recente entrevista a algumas emissoras de rádio da região de Campinas (SP), declarou que não faria “qualquer observação, análise ou avaliação” sobre atos do STF referente à condenação e prisão dos mensaleiros.

Alguns juristas já se pronunciaram a respeito, dente eles o professor Pedro Lazarini Neto, que atua junto ao Complexo Educacional Damásio de Jesus, e entende que esta possibilidade do perdão presidencial aos condenados no Mensalão é praticamente descartada no atual momento. Disse ele:

“Não é possível fazermos isso. Se nós fizermos isso, haverá uma subversão da ordem do estado de direito. Aí, de repente, qualquer membro do PCC (Primeiro Comando da Capital) pode invocar este direito, dizer que é um preso político, dizer que é perseguido porque está ligado ao PT.”

O fato é que por enquanto Dilma deixará que seus amigos cumpram suas penas como a lei determina. Resta saber se após a eleição a atitude da presidente será a mesma. Caso Dilma seja reeleita, ela pode perdoá-los, e, mesmo que se torne impopular com tal atitude, estará em seu último mandato mesmo, sem poder mais disputar a reeleição. E caso não ganhe a eleição, quem nos garante que não surja aquele pensamento “já que perdemos mesmo, vamos salvar nossos amigos”, e, nos “finalmentes” de seu mandato, Dilma acabe dando de Natal aos mensaleiros o perdão presidencial. Só nos resta esperar!

*João Jorge Braga é natural de Minas Gerais.

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PressAAO texto do cara faz o leitor imaginar que a presidenta poderia tomar a iniciativa. Vejamos o que o ele diz por conta própria: "No caso dos mensaleiros a maioria dos juristas acredita, que Dilma Rousseff, apesar de poder fazê-lo a qualquer momento, não os perdoará, pois o desgaste político que tal gesto provocará certamente inviabilizaria toda e qualquer pretensão sua a se reeleger. "
Bom, todo safado pensa que qualquer pessoa só toma uma atitude esperando retorno pessoal, benefício próprio. 
O sujeito insinua, sem muita sutileza, que a presidente Dilma é uma estúpida como qualquer golpista, deixando subentendido, não apenas analisando, mas sim sugerindo que ela trairia os seus eleitores, caso fosse reeleita, ou se vingaria, caso perdesse a eleição. 
Acontece que Dilma não faria nem uma coisa nem outra. Mas, infelizmente, é provável que os réus não requeiram esse direito. Digo infelizmente, porque, caso o façam e sejam legalmente atendidos, acontecerá, ao contrário do que se pensa, um aumento do prestígio da presidente Dilma.
Acredite quem quiser ou puder, mas uma medida dessas não mudaria nada, em relação à posição do eleitorado e do cidadão em geral, pois, ninguém duvide: o inconsciente coletivo está do lado de Dilma. O mais ignorante dos cidadãos (ignorante no sentido de estar sendo mal informado pela mídia empresarial) sente, há muito tempo, quem está com a verdade. Sabe que seria um ato justo.
O escândalo midiático do mensalão só conseguiu, até agora, tirar votos dos concorrentes golpistas entre si, ou seja, o escândalo só consegue, até o momento, fazer migrar votos de um lado para o outro entre extrema direita e extrema esquerda (os sectários, os fanáticos, os maldosos, os invejosos), ou mesmo entre seus próprio pares nas intrigas domésticas. É o que podemos observar nesses 8 anos do golpe branco chamado mensalão. A verdade pode ser observada analisando-se as pesquisas de opinião: Quanto mais eles batem nos governos petistas, mais o prestígio destes cresce. O perigo é o big stick engrossar, e eles partirem para o golpe armado, a luta sanguinária aberta, pois essa luta já acontece de forma acobertada: milhares de brasileiros morrem anualmente por motivos diversos e obscuros.
O texto parece ter sido escrito sob encomenda, desses que acabam circulando na internet como “corrente”. 

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Ilustração: AIPC – Atrocious International Piracy of Cartoons

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PressAA



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