quarta-feira, 14 de maio de 2014

Depois de autorizar uns e negar para Dirceu, Barbosa finalmente “aprendeu”: Trabalho em regime semiaberto só depois de cumprir 1/6 da pena

..

Joaquim Barbosa nega trabalho externo a José Dirceu

  • Ministro do STF critica a proposta de emprego e diz que o petista trabalha na biblioteca da Papuda e também ajuda na limpeza

  • Execuções Penais exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício, alega Barbosa

Presidente do STF classifica proposta de emprego de arranjo entre amigos



Ex-tesoureiro do PT trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília

Barbosa alegou que o condenado ainda não cumpriu um sexto da pena e, por isso, não pode ter direito ao benefício.






[O regime semiaberto pode ser aplicado em caso de progressão do regime ou como regime inicial - PressAA]

Ilana Martins

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pós- graduanda em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM e IDPEE. Graduada em Direito Pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Advogada Criminalista e Professora universitária.


21 de março de 2012 

Na data de ontem (20/03), a segunda turma do STF decidiu, no julgamento do HC 110892 que o condenado a regime semiaberto tem direito a cumprir pena no regime mais benéfico, caso não haja estabelecimento penal adequado ao cumprimento.
No caso, o paciente havia sido condenado pelo delito de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor (artigos 302 e 303 do CTB), à pena de três anos e seis meses em regime semiaberto. No caso concreto, a localidade no Estado de Minas Gerais, onde o sujeito foi condenado, não dispõe de estabelecimento adequado para o regime semiaberto. Assim, a Secretaria Prisional determinou que o sujeito cumprisse pena no regime fechado, mais gravoso.
Os regimes de cumprimento de pena, de acordo com o estabelecido no artigo 33 do Código Penal, são o fechado, o semiaberto e o aberto. Há, ainda, como regime de cumprimento, o Regime Disciplinar Diferenciado ou RDD, uma espécie de “regime fechadíssimo”, consoante ensina o Professor Luiz Flávio (2011, 589)
O regime fechado consiste em execução da pena “em estabelecimento de segurança máxima ou média (artigo 33, §1º,a)”. O regime fechado tem o objetivo de evitar a fuga do condenado, estabelecendo-se um regime de eterna vigilância do Estado em relação ao sujeito. No regime fechado, o condenado poderá trabalhar dentro do presídio e, excepcionalmente, admite-se a hipótese de trabalho externo em obras e serviços públicos (destaque-se, como exemplo atual, a utilização de efetivo carcerário na construção dos novos estádios da copa do mundo no Brasil).
Demais disto, as saídas, no regime fechado, são taxativamente previstas e excepcionais. Por fim, ressalte-se que o estudo fora do presídio, no regime fechado, não é possível, malgrado alguns juízes admitam essa hipótese na prática, de lege ferenda. Por essas características, o regime fechado destina-se aos condenados com elevado grau de reprovação de suas condutas.
O regime semiaberto, por seu turno, consiste em um regime intermediário, que objetiva permitir algumas experiências sociais fora do cárcere ao condenado. Nos termos da alínea b do §1º do mencionado artigo 33, o regime semiaberto consiste na execução de pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Nesse regime, já é possível a presença do condenado em cursos externos e, ainda, as saídas temporárias são em maior número, para visita à família e participação de atividades que concorram para o retorno social (art. 122 e 125 da LEP). O regime semiaberto pode ser aplicado em caso de progressão do regime ou como regime inicial, para os casos de reprovabilidade média da conduta (exemplo julgado pelo STF).
O regime aberto, por fim, baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do apenado. Nos termos legais, consiste em execução em casa de albergado ou estabelecimento assemelhado. No regime aberto, o trabalho é exercido fora do estabelecimento prisional e o condenado deve recolher-se à casa de albergado no período noturno e nos dias de folga. Trata-se do regime mais leve, como visto, porque pressupõe uma menor restrição na liberdade ambulatorial do condenado. Por força disto, destina-se a casos de progressão do regime semiaberto e regime inicial de condenados com reprovabilidade mínima.
Feitas essas pertinentes considerações, vamos voltar ao caso concreto. Como visto, o paciente foi condenado a cumprir pena no regime intermediário, semiaberto, mas, por inexistir estabelecimento adequado, foi-lhe designada, administrativamente, a regressão ao regime fechado de cumprimento. Esta decisão foi confirmada pelo TJ local De acordo com o Ministro Marco Aurélio, trata-se de decisão desfavorável para o condenado, “que não pode arcar com a ineficiência do Estado, por falta de aparelhamento”. Assim, o paciente deverá cumprir pena no regime aberto até que sobrevenha estabelecimento penal adequado.
O professor Guilherme Nucci, tratando de situação semelhante, qual seja, a manutenção do apenado em regime mais gravoso quando já possui direito à progressão de regime, em entendimento mais favorável ao réu afirma:
“comungamos do prisma de constituir constrangimento ilegal deter-se o sentenciado no regime fechado, por qualquer razão, quando tem direito expresso ao semiaberto. Porém, a justa medida é consagrar, por culpa exclusiva do Poder Executivo, a progressão por salto, transferindo-se o preso para o regime aberto em caráter permanente – e não para esperar a vaga”.
Esse entendimento já havia sido exposado nos seguintes arestos: HC 94.526/SP, HC 94.829/SP, HC 96.169/SP, HC 77.399/SP, todos do STF.
O tema não é pacífico, nem mesmo na Jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal. A corte se prepara para analisar o tema no Recurso Extraordinário n. 641320, com repercussão geral já reconhecida. Ainda sobre o tema, a Defensoria Pública da União formulou ao STF proposta de súmula vinculante nesse sentido, para que seja reconhecida a impossibilidade de imposição administrativa em regime mais gravoso do que o decretado na sentença.
Vamos ficar atentos aos julgamentos!
Até a próxima!
_________________________________________________




O torniquete vil

Quando um juiz passa por cima de práticas jurídicas, todos ficam expostos ao seu arbítrio

Atribui-se a Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.) a fábula em que um chinês desabafava diante de moradores de um sobrado que jogavam água sobre ele: "Por que vocês me maltratam assim se eu nunca lhes favoreci?"

Pode ser tudo, a essa altura dos acontecimentos. Pode ser pessoal, pode ser mais uma explosão existencial, essa preocupação paranóica de negar a razão essencial de sua escolha simbólica para a cúpula de um poder incontestável. Pode ser mais uma encenação do histrionismo arrebatador, a frenética acolhida de um sentimento cristalizado numa numerosa turba que ainda não digeriu o protagonismo de quem se projetou nas greves operárias ou de quem ofereceu sua juventude ao combate naqueles dolorosos anos de chumbo. E que vai à revanche pelas idiossincrasias de uma outra ascensão inédita.  Pode ser mais grave, mas se for isso é arriscado especular a respeito. E pode ser também a terrível influência compensatória incensada pela mídia, com o mesmo fel que levou ao linchamento de uma mulher no Guarujá, em São Paulo, por conta de um boato de envolvimento e m sequestros de crianças.

O que pode ser preocupa, mas preocupa muito mais a configuração de um estado de direito personificado, no qual pretensos justiceiros agem seletivamente alvejando bodes expiatórios de maior visibilidade e enchendo os olhos de uma massa agoniada diante de uma corrupção tão espraiada, tão impune, tão abrangente, tão diversificada, tão desestimuladora.

Preocupa e assusta ao atribuir poderes absolutistas a um  juiz que não se assombra  diante do fantasma de dois pesos e duas medidas. Que persegue e esfola no exercício quase lúdico do torniquete vil, em castigos sequenciais, sob intensos fachos de luzes, encobrindo o contrabando jurídico de um processo em que quase todos os réus sentaram no banco errado, de propósito, conforme a encomenda conspiratória das vivandeiras sem tropas. Tudo, vale repetir para os desavisados, nos termos de um linchamento político inquisitorial, montado num passo a passo cronometrado por cérebros frios e calculistas.

Não é possível que só um único juiz conheça o espírito da lei. Nem que esse juiz o faça especificamente no caso de alguém que pode ter sido seu próprio padrinho na hora de uma decisão inconsequente, em "petit comitê", de supetão, tomada erradamente em nome de um resgate social inadequado.

Por que seu suposto zelo jurídico só foi invocado no único caso, logo daquele que pode ter acumulado informações prá lá de privilegiadas, que deve ser condenado também ao constrangimento do mais absoluto silêncio. E que foi escolhido pela mídia como o mais vulnerável, o maior receptáculo do ódio vingativo, num massacre punitivo que desconhece sua condição de advogado e que só se sacia quando ele é tratado como um assassino, um traficante, um criminoso da pior escória.

São atos contínuos de humilhação perversa que mostram um juiz com alma de ditador, que desconhece julgados aplicados desde 1999, normas em centenas de casos, e que não faz por menos: além de tentar dar vida a um artigo do Código das Execuções Penais de forma draconiana, já em desuso já 15 anos, ainda incursiona  no próprio questionamento do local de trabalho do condenado, numa peça tão autoritária que parece da lavra de Luís Antônio da Gama e Silva e Alfredo Buzaid, falecidos ministros da ditadura, ícones dos regimes de exceção.  
______________________________________________________________________

De...

Boletim de Atualização - Nº 395 - 13/5/2014
...para a PressAA...

SP: por trás da falta d’água, privatização e ganância

12 DE MAIO DE 2014
alckmin-bebendo-agua-614x377
Geraldo Alckmin, governador de São Paulo
Obcecada por lucros e bolsa de Nova York, empresa de saneamento abandonou investimento em mananciais, até deixar população à míngua
Por Lúcia Rodrigues, no Viomundo
A falta de água em São Paulo não pode ser atribuída à ausência de chuvas no último período. A principal causa para o esvaziamento do sistema Cantareira, maior reservatório da região metropolitana, se deve à falta de investimentos do governo do Estado na ampliação de novos mananciais. Essa é a conclusão do professor aposentado da Escola Politécnica da USP e engenheiro de hidráulica e saneamento Julio Cerqueira Cesar, um dos maiores especialistas na área.
Ele explica que estiagens são comuns em outros países e nem por isso a população fica sem água potável nas torneiras. “O que está acontecendo em São Paulo, acontece em qualquer lugar do mundo. Faz parte do ciclo hidrológico. A chuva não é a culpada. O problema é que o sistema de abastecimento de água tem de ter a capacidade de suprir essa variação na precipitação, e isso não ocorreu aqui”, enfatiza.
“O governo não investiu na ampliação de mananciais, são os mesmos de 30 anos atrás. Nesse período, a população cresceu em 10 milhões de pessoas (saltou de 12 milhões para 22 milhões). Os mananciais existentes não são capazes de atender a essa demanda. Essa é a grande causa da falta de água em São Paulo”, ressalta.
A falta de investimento na ampliação de novos mananciais tem explicação. Segundo o professor Julio, até o início da década de 1990, o objetivo da companhia era atender a população com saneamento básico, para manter a saúde pública em níveis adequados. “Até 90, a companhia era comandada por engenheiros sanitaristas, depois disso a Sabesp aderiu ao lucro de corpo e alma. Deixou de se preocupar com seus usuários e passou a se preocupar com seus acionistas. Hoje quem comanda a Sabesp são economistas e advogados. O objetivo da empresa mudou. É para dar lucro para os acionistas.”
Para o geólogo e deputado estadual Adriano Diogo (PT-SP), líder da minoria (PT – PSOL – PCdoB) na Assembleia Legislativa de São Paulo, a lógica do lucro na Sabesp é anterior à década de 90, e remonta à época da ditadura militar. “Vem desde o Maluf, mas os tucanos intensificaram a mercantilização da água ao abrir o capital da Sabesp em Bolsa. Isso agudizou o problema, porque os acionistas não querem abrir mão do lucro para se fazer os investimentos necessários, por exemplo, na ampliação dos mananciais.”
Apesar de não ter sido privatizada nos moldes tradicionais, na prática a Sabesp deixou de ser pública. Em 2000, a companhia teve inclusive seu capital acionário aberto na Bolsa de Nova York. “Com a abertura do capital, a companhia deixou de ser uma empresa de saúde pública e virou um balcão de negócios. Só se preocupa com o lucro dos acionistas, que estão muito satisfeitos”, afirma o professor Julio.
Com faturamento anual na casa dos R$ 10 bilhões e lucro líquido em torno de R$ 2 bilhões, a Sabesp tem repassado anualmente a seus acionistas aproximadamente R$ 500 milhões. “Os acionistas estão dando risada, enquanto os usuários choram”, ironiza o professor, ao se referir à falta de água que atinge os moradores da região metropolitana de São Paulo.
O professor conta que dez anos após o capital da companhia ter sido aberto na Bolsa de Nova York, a Sabesp foi premiada nos Estados Unidos por ser a empresa que mais se valorizou no período. “Sucesso financeiro e fracasso completo em saúde pública…”, sentencia.
Lucro X Investimento
Para ele, a abertura das ações na Bolsa de Nova York é um dos principais motivos da falta de investimento na ampliação dos mananciais para o abastecimento de água da população de São Paulo. “Não investe porque só quer ter lucro para repassar aos acionistas. Estar na Bolsa de Nova York é sintomático. A Sabesp entrou na lógica do lucro, deixou de se preocupar com água e saneamento básico, para se preocupar com seus acionistas.”
O deputado petista destaca que o comportamento da Sabesp é diametralmente oposto ao da Petrobras, que também tem ações em Bolsa, mas não abriu mão de investir. “A Petrobras não deixou de fazer os investimentos necessários, tanto é que descobriu o pré-sal”, alfineta. Adriano Diogo também é critico em relação ao valor da tarifa cobrada dos usuários pela Sabesp. “É uma das contas de água mais caras do mundo. Isso é para dar lucro para os acionistas.”
Para o ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), “o aumento da tarifa e a fantástica distribuição dos lucros nas bolsas” são consequências da privatização do interesse público. “O objetivo não é mais o saneamento básico e a purificação da água, mas dar lucro aos acionistas. Transformaram a água numa commodity [mercadoria]”, critica.
Requião afirma que o resultado de uma empresa de água deve ser medido pelo serviço que presta à população e não pelo lucro que gera a seus acionistas. Ele teme que seus adversários também abram o capital acionário da Sanepar, a companhia de água e saneamento do Paraná, em Bolsa. Parte dela já havia sido vendida por seu antecessor.
“Empresa de água tem de ser pública. Quando saí do governo, deixei em caixa na Sanepar R$ 1 bilhão. O Beto Richa (atual governador do Estado) chegou e aumentou a participação (dos acionistas) de 25% para 50% e passou a não fazer mais investimentos. O Estado não tem de tirar dinheiro da empresa, tem de reinvestir.”
O governador Beto Richa, do Paraná, é do mesmo partido de Geraldo Alckmin, seu colega paulista: PSDB.
Medo da eleição
Mas a falta de investimentos em novos mananciais devido à preponderância na valorização dos interesses dos acionistas em detrimento do bem-estar da população está se tornando o grande pesadelo do governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB).
A falta de água representa um risco real à sua reeleição. “O governador não assume o racionamento porque quer ser reeleito e acha que se fizer, não será. Está empurrando a crise da água em São Paulo, com a barriga, politicamente… É impressionante a desproporção entre o tamanho do problema e a pequenez das soluções adotadas pelo governo”, critica o professor.
Além da crise que atinge os moradores da região metropolitana neste momento, três milhões de pessoas já sofriam com a falta de água antes desse problema. “A Sabesp faz ligação de rede pra todo mundo, porque assim cobra a tarifa, só que depois não leva a água até a casa das pessoas. Diz que o cano furou… Infelizmente são os pobres que pagam…”
Ele revela que há um déficit de 13 metros cúbicos de água por segundo entre o que é oferecido pela Sabesp e o que é demandado pela população. Os reservatórios fornecem em torno de 72 metros cúbicos por segundo, quando deveriam liberar 85.
A situação é gravíssima. Um técnico da companhia que não quer se identificar com medo de represálias, porque a Sabesp persegue quem aponta seus erros, reforça a preocupação do professor. “Este ano há o risco de um colapso.”
“A Cantareira seca no próximo mês”, frisa Julio. “E o Alto Tietê deve secar até no máximo novembro, se as coisas continuarem do jeito que estão”, completa o funcionário.
Desperdício
Um dos problemas levantados pelo técnico para o agravamento da crise é o desperdício de água pela própria Sabesp, que hoje ultrapassa os 30% do volume produzido, segundo dados da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp). Esse percentual de desperdício é suficiente para abastecer uma cidade como Campinas.
Os vazamentos em grande medida são fruto da política adotada pela companhia, que optou por terceirizar parte de seus serviços. “Isso tem reflexo na qualidade do serviço prestado. Não dá pra comparar o trabalho de um funcionário da Sabesp com o de uma (empresa) terceirizada. Quem é terceirizado não recebe a mesma formação que nós, a rotatividade dessas empresas é muito grande. Por isso, não é raro que logo depois de se instalar uma rede, ela esteja vazando”, explica.
Ele revela como essa política também pode aumentar drasticamente o valor da conta de água. “Quando falta água, entra ar nos canos e o hidrômetro começa a girar que nem louco. Isso faz com que a conta de água aumente muito, sem a pessoa saber o porquê. Se são técnicos da Sabesp, fazem ventosas no sistema para retirar esse ar, mas os terceirizados não fazem isso…”, lamenta.
Racionamento vai perdurar
Para o professor Julio, a população vai pagar pelo erro do governo do Estado de São Paulo. Ele considera inevitável o racionamento no curto e médio prazo. O próximo ano deve ser ainda mais difícil. Ele prevê que o racionamento dure em torno de dois anos.
“Se (Alckmin) quisesse resolver tecnicamente o problema, já deveria ter começado o racionamento em dezembro do ano passado e tomado uma série de providências, mas não fez isso. O governador quer empurrar o problema para depois das eleições.”
“A boa notícia é que temos água em condição de ser trazida para as cidades, o problema é que essas obras demoram muito para serem concluídas.”
O professor se refere à bacia hidrográfica localizada no Vale do Ribeira. “Lá há pouca gente e uma quantidade enorme de água. Não vai afetar em nada a vida dos moradores.”
_______________________________________________

Ilustração: AIPC – Atrocious International Piracy of Cartoons

_______________________________________________

PressAA


.

Nenhum comentário: